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12 maio 2010

Bacias Hidrográficas

Geografia 

Bacias Hidrográficas


O Brasil é dotado de uma vasta e densa rede hidrográfica, sendo que muitos de seus rios destacam-se pela extensão, largura e profundidade. Em decorrência da natureza do relevo, predominam os rios de planalto que apresentam em seu leito rupturas de declive, vales encaixados, entre outras características, que lhes conferem um alto potencial para a geração de energia elétrica.

Principais Bacias Hidrográficas do Brasil

Quanto à navegabilidade, esses rios, dado o seu perfil não regularizado, ficam um tanto prejudicados. Dentre os grandes rios nacionais, apenas o Amazonas e o Paraguai são predominantemente de planície e largamente utilizados para a navegação. Os rios São Francisco e Paraná são os principais rios de planalto.

De maneira geral, os rios têm origem em regiões não muito elevadas, exceto o rio Amazonas e alguns de seus afluentes que nascem na cordilheira andina.

Em termos gerais, pode-se dividir a rede hidrográfica brasileira em sete principais bacias, a saber: a bacia do rio Amazonas; a do Tocantins - Araguaia; a bacia do Atlântico Sul - trechos norte e nordeste; a do rio São Francisco; a do Atlântico Sul - trecho leste; a bacia Platina, composta pelas sub-bacias dos rios Paraná e Uruguai; e a do Atlântico Sul - trechos sudeste e sul.

Bacia do rio Amazonas

Em 1541, o explorador espanhol Francisco de Orellana percorreu, desde as suas nascentes nos Andes peruanos, distante cerca de 160 km do Oceano Pacífico, até atingir o Oceano Atlântico, o rio que batizou de Amazonas, em função da visão, ou imaginação da existência, de mulheres guerreiras, as Amazonas da mitologia grega.

Este rio, com uma extensão de aproximadamente 6.500 km, ou superior conforme recentes descobertas, disputa com o rio Nilo o título de mais extenso no planeta. Porém, em todas as possíveis outras avaliações é, disparado, o maior.

Sua área de drenagem total, superior a 5,8 milhões de km2, dos quais 3,9 milhões no Brasil, representa a maior bacia hidrográfica mundial. O restante de sua área dividi-se entre o Peru, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana e Venezuela. Tal área poderia abranger integralmente o continente europeu, a exceção da antiga União Soviética.

O volume de água do rio Amazonas é extremamente elevado, descarregando no Oceano Atlântico aproximadamente 20% do total que chega aos oceanos em todo o planeta. Sua vazão é superior a soma das vazões dos seis próximos maiores rios, sendo mais de quatro vezes maior que o rio Congo, o segundo maior em volume, e dez vezes o rio Mississipi. Por exemplo, em Óbidos, distante 960 km da foz do rio Amazonas, tem-se uma vazão média anual da ordem de 180.000 m3/s. Tal volume d'água é o resultado do clima tropical úmido característico da bacia, que alimenta a maior floresta tropical do mundo.

Na Amazônia os canais mais difusos e de maior penetrabilidade são utilizados tradicionalmente como hidrovias. Navios oceânicos de grande porte podem navegar até Manaus, capital do estado do Amazonas, enquanto embarcações menores, de até 6 metros de calado, podem alcançar a cidade de Iquitos, no Peru, distante 3.700 km da sua foz.

O rio Amazonas se apresenta como um rio de planície, possuindo baixa declividade. Sua largura média é de 4 a 5 km, chegando em alguns trechos a mais de 50 km. Por ser atravessado pela linha do Equador, esse rio apresenta afluentes nos dois hemisférios do planeta. Entre seus principais afluentes, destacam-se os rios Iça, Japurá, Negro e Trombetas, na margem esquerda, e os rios Juruá, Purus, Madeira, Tapajós e Xingu, na margem direita.

Bacia do rio Tocantins - Araguaia

 
A bacia do rio Tocantins - Araguaia com uma área superior a 800.000 km2, se constitui na maior bacia hidrográfica inteiramente situada em território brasileiro. Seu principal rio formador é o Tocantins, cuja nascente localiza-se no estado de Goiás, ao norte da cidade de Brasília. Dentre os principais afluentes da bacia Tocantins - Araguaia, destacam-se os rios do Sono, Palma e Melo Alves, todos localizados na margem direita do rio Araguaia.

O rio Tocantins desemboca no delta amazônico e embora possua, ao longo do seu curso, vários rápidos e cascatas, também permite alguma navegação fluvial no seu trecho desde a cidade de Belém, capital do estado do Pará, até a localidade de Peine, em Goiás, por cerca de 1.900 km, em épocas de vazões altas. Todavia, considerando-se os perigosos obstáculos oriundos das corredeiras e bancos de areia durante as secas, só pode ser considerado utilizável, por todo o ano, de Miracema do Norte (Tocantins) para jusante.

O rio Araguaia nasce na serra das Araras, no estado de Mato Grosso, possui cerca de 2.600 km, e desemboca no rio Tocantins na localidade de São João do Araguaia, logo antes de Marabá. No extremo nordeste do estado de Mato Grosso, o rio dividi-se em dois braços, rio Araguaia, pela margem esquerda, e rio Javaés, pela margem direita, por aproximadamente 320 km, formando assim a ilha de Bananal, a maior ilha fluvial do mundo. O rio Araguaia, é navegável cerca de 1.160 km, entre São João do Araguaia e Beleza, porém não possui neste trecho qualquer centro urbano de grande destaque.

Bacia do Atlântico Sul - trechos norte e nordeste

Vários rios de grande porte e significado regional podem ser citados como componentes dessa bacia, a saber: rio Acaraú, Jaguaribe, Piranhas, Potengi, Capibaribe, Una, Pajeú, Turiaçu, Pindaré, Grajaú, Itapecuru, Mearim e Parnaíba.

Em especial, o rio Parnaíba é o formador da fronteira dos estados do Piauí e Maranhão, por seus 970 km de extensão, desde suas nascentes na serra da Tabatinga até o oceano Atlântico, além de representar uma importante hidrovia para o transporte dos produtos agrícolas da região.

Bacia do rio São Francisco

A bacia do rio São Francisco, nasce em Minas Gerais, na serra da Canastra, e atravessa os estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. O rio São Francisco possui uma área de drenagem superior a 630.000 km2 e uma extensão de 3.160 km, tendo como principais afluentes os rios Paracatu, Carinhanha e Grande, pela margem esquerda, e os rios Salitre, das Velhas e Verde Grande, pela margem direita.

De grande importância política, econômica e social, principalmente para a região nordeste do país, é navegável por cerca de 1.800 km, desde Pirapora, em Minas Gerais, até a cachoeira de Paulo Afonso, em função da construção de hidrelétricas com grandes lagos e eclusas, como é o caso de Sobradinho e Itaparica.

Bacia do Atlântico Sul - trecho leste

Da mesma forma que no seu trecho norte e nordeste, a bacia do Atlântico Sul no seu trecho leste possui diversos cursos d'água de grande porte e importância regional. Podem ser citados, entre outros, os rios Pardo, Jequitinhonha, Paraíba do Sul, Vaza-Barris, Itapicuru, das Contas e Paraguaçu.

Por exemplo, o rio Paraíba do Sul está localizado entre os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, os de maior significado econômico no país, possui ao longo do seu curso diversos aproveitamentos hidrelétricos, cidades ribeirinhas de porte, como Campos, Volta Redonda e São José dos Campos, bem com industrias importantes como a Companhia Siderúrgica Nacional.

Bacia Platina, ou dos rios Paraná e Uruguai

A bacia platina, ou do rio da Prata, é constituída pelas sub-bacias dos rios Paraná, Paraguai e Uruguai, drenando áreas do Brasil, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai.

O rio Paraná possui cerca de 4.900 km de extensão, sendo o segundo em comprimento da América do Sul. É formado pela junção dos rios Grande e Paranaíba. Possui como principais tributários os rios Paraguai, Tietê, Paranapanema e Iguaçu. Representa trecho da fronteira entre Brasil e Paraguai, onde foi implantado o aproveitamento hidrelétrico binacional de Itaipu, com 12.700 MW, maior usina hidrelétrica em operação do mundo. Posteriormente, faz fronteira entre o Paraguai e a Argentina. Em função das suas diversas quedas, o rio Paraná somente possui navegação de porte até a cidade argentina de Rosário.

O rio Paraguai, por sua vez, possui um comprimento total de 2.550 km, ao longo dos territórios brasileiro e paraguaio e tem como principais afluentes os rios Miranda, Taquari, Apa e São Lourenço. Nasce próximo à cidade de Diamantino, no estado de Mato Grosso, e drena áreas de importância como o Pantanal mato-grossense. No seu trecho de jusante banha a cidade de Assunción, capital do Paraguai, e forma a fronteira entre este país e a Argentina, até desembocar no rio Paraná, ao norte da cidade de Corrientes.

O rio Uruguai, por fim, possui uma extensão da ordem de 1.600 km, drenando uma área em torno de 307.000 km2. Possui dois principais formadores, os rios Pelotas e Canoas, nascendo a cerca de 65 km a oeste da costa do Atlântico. Fazem parte da sua bacia os rios Peixe, Chapecó, Peperiguaçu, Ibicuí, Turvo, Ijuí e Piratini.

O rio Uruguai forma a fronteira entre a Argentina e Brasil e, mais ao sul, a fronteira entre Argentina e Uruguai, sendo navegável desde sua foz até a cidade de Salto, cerca de 305 km a montante.

Bacia do Atlântico Sul - trechos sudeste e sul

A bacia do Atlântico Sul, nos seus trechos sudeste e sul, é composta por rios da importância do Jacuí, Itajaí e Ribeira do Iguape, entre outros. Os mesmos possuem importância regional, pela participação em atividades como transporte hidroviário, abastecimento d'água e geração de energia elétrica.

30 abril 2010

Aumentando o rendimento dos estudos

 Técnicas de Estudo

Antes de começar a estudar de qualquer jeito, precisamos fazer um planejamento criterioso. Seja franco consigo mesmo e escreva no papel quais as matérias em que você esteja muito fraco. Faça um traço forte debaixo das disciplinas mais críticas. Priorize o estudo dessas.

Dentro de cada disciplina, escreva por extenso os tópicos obscuros. Por exemplo: Física - movimentos balísticos, coeficiente de restituição, equilíbrio de corpos extensos e queda livre. Matemática: números complexos ou imaginários, matrizes, progressão geométrica, etc.

Se você sentir-se arrepiado escrevendo todos os tópicos desconhecidos, você estará no bom caminho. O medo é perfeitamente normal e nos obriga a tomar uma atitude. Ou estudamos os tópicos ou então vamos jogar videogame. A escolha é nossa. O futuro é nosso. Dá desespero citar por escrito tudo o que não sabemos? Claro que sim!

O que devemos fazer é aproveitar o medo para nos organizarmos. Após arrolar os tópicos pouco dominados, devemos estabelecer um horário flexível de estudo. O ideal é estudar todo dia, inclusive sábados, domingos e feriados. Decobri que umas seis horas de estudo para valer por dia é o suficiente para entrar na Universidade. Descobri também que o melhor horário para estudar é de manhã cedo, quando o telefone não toca e aquele vizinho que ouve rock'n'roll no último volume ainda está dormindo.

Estude no seu próprio ritmo, no conforto de sua casa.

No vestibular, podemos contar somente com a ajuda de Nosso Senhor e do anjo da guarda. Não existirão professores bacanas por perto. É por isso que aqueles estudantes solitários arrebentam a boca do balão nos vestibas: pelo simples fato de terem aprendido tudo sozinhos. É óbvio que um mestre age como um catalisador na obtenção do conhecimento. Sim, professores são importantes, mas não estarão lá para ajudá-lo na hora do aperto. Acostume-se a estudar somente com a companhia de Deus.

É chato estudar sozinho? Sim, às vezes. Mas é importante para ficarmos independentes e agüentar o tranco nos processos seletivos. O fato de estudar sozinho nos dá um controle emocional precioso para suportar a solidão na sala de exame. Vamo-nos acostumando a enfrentar tudo com coragem e determinação.

Quando estudar em casa, pense que você está na presença de Deus. Isso facilita as coisas. Deu certo para mim. Deu certo para outros. Sei que essa abordagem é fora do comum, inusitada. Mas é o que funciona. A solidão deve ser vista como uma companheira que nos vai colocar dentro daquela faculdade dos nossos sonhos. Associe mentalmente o período de estudo de madrugada a uma atividade prazerosa.

Estude sozinho em casa

Um último conselho: crie pastas para cada disciplina do vestibular. Crie pastas específicas para Física, História, Química, Geografia, Português, Inglês, Biologia e Matemática. Sempre que você encontrar algo interessante nos jornais que falem desses assuntos, recorte a reportagem, cole-a num papel com a data e o nome do jornal e armazene-a dentro da pasta apropriada. Algumas semanas antes do vestibular, releia com carinho as reportagens... Elas poderão servir de base para questões na prova... Pois é, os examinadores também lêem jornais..

Por: Renato Amaral

22 abril 2010

SURGIMENTO DO DIREITO SOCIOAMBIENTAL

História Direito Sócioambiental

História para o vestibular


SURGIMENTO DO DIREITO SOCIOAMBIENTAL

Em meados do Século XIX nasceu nos Estados Unidos o pensamento ambientalista, com a Corrente Preservacionista, tendo esta corrente visão biocêntrica, ou seja, que a natureza deve ser preservada independentemente da contribuição que possa trazer ao ser humano.

Em 1872 foi criado naquele País o Yellowstone National Park, com ideais preservacionistas, tendo como objetivo “a idéia que imperava na época de que esse espaço precisava ser resguardado da ação predatória do homem”.

Neste sentido, o Brasil adotou, na teoria, a Corrente Preservacionista nos moldes norte-americanos, ressaltando que no mesmo período havia a política desenvolvimentista do regime militar, sendo que Alex Justus da Silveira define que:

A corrente preservacionista parte do princípio de que toda relação entre sociedade e natureza é degradadora e destruidora do mundo natural, sem que sejam feitas quaisquer entre as várias formas de sociedade (urbano-industrial, tradicional, indígena etc..).

Sendo assim, o Brasil adotou uma corrente ambientalista que vai de encontro aos interesses dos povos tradicionais e indígenas, prejudicando mais uma vez o direito destes povos, tendo em vista que assim eles não poderiam conviver harmonicamente com a “natureza selvagem”, alem do fato que esta corrente “considera que é inconcebível que uma unidade de conservação possa proteger, além da diversidade biológica, a diversidade cultural”.

Em contrapartida, a partir de articulações políticas entre os movimentos sociais e ambientais durante a segunda metade da década de 80 surgiu o socioambientalismo brasileiro ou a chamada Corrente Conservacionista. Juliana Santilli estabelece que:

O surgimento do socioambientalismo pode ser identificado com o processo histórico de redemocratização do País, iniciado com o fim do regime militar, em 1984, e consolidado com a promulgação da nova Constituição, em 1988. Fortaleceu-se – como o ambientalismo em geral – nos anos 90, principalmente depois da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992 (Eco-92), quando os conceitos socioambientais passaram claramente a influenciar a edição de normas legais.

Destarte o socioambientalismo pode ser caracterizado como uma evolução do pensamento ambientalista, em que não se visa proteger somente a natureza, como também quem vive nela, quais sejam as comunidades tradicionais . Assim, esta corrente, que hoje faz parte de um dos ramos da Ciência Jurídica , o Direito Socioambiental, foi construído com base na idéia de que as políticas públicas ambientais devem incluir as comunidades tradicionais, detentoras de manejo e práticas ambientais. Deste modo, ao invés de expulsar os indígenas das terras de proteção ambiental, ele os aproxima da natureza, protegendo tanto o meio ambiente quanto o homem que ali vive.

Assim, o socioambientalismo se desenvolveu no Brasil com a concepção de que um País subdesenvolvido não pode querer emergir com ações promovendo somente a sustentabilidade social ou então somente a sustentabilidade de ecossistemas, de espécies e processos ecológicos, devendo ser criados projetos e ações que promovam o desenvolvimento social, como ensina Juliana Santilli:

O novo paradigma de desenvolvimento preconizado pelo socioambientalismo deve promover e valorizar a diversidade cultural. O socioambientalismo nasceu, portanto, baseado no pressuposto de que as políticas públicas ambientais só teriam eficácia social e sustentabilidade política se incluíssem as comunidades locais e promovessem uma repartição socialmente justa e eqüitativa dos benefícios derivados da exploração dos recursos naturais.

Segundo esta corrente teórica, o meio ambiente não pode ser um bem protegido isoladamente, esquecendo as comunidades tradicionais. Deste modo, Paulo de Bessa Antunes afirma que:

Há uma nova compreensão do papel a ser desempenhado pelos povos aborígenes na preservação ambiental. Lentamente, está sendo modificada a antiga, e errônea, compreensão de que a proteção ambiental deveria ser feita mediante a adoção de políticas que implicassem o isolamento da área a ser protegida. É necessário, e fundamental, que os povos indígenas possam conservar suas identidades e peculariedades como parte integrante que são da diversidade cultural brasileira.

Assim, para haver real proteção do meio e desenvolvimento sustentável, o incentivo para tais comunidades é primordial. Como forma de demonstrar a importância do socioambientalismo, reportagem realizada pela Folha de São Paulo, em 12 de janeiro de 2006, demonstra que Terra Indígena protege mais que parque preservacionista, contradizendo as correntes ambientalistas de que os parques eram melhores que reservas indígenas para proteger a biodiversidade:

As terras indígenas são tão boas -ou melhores- que parques nacionais para conter a destruição da mata. É a primeira vez que se mede, de fato, um efeito que já era conhecido. Basta olhar fotos de satélite ou mesmo sobrevoar áreas em torno do Parque Indígena do Xingu em Mato Grosso, por exemplo, para ver que a devastação é muito menor dentro do que fora dele.

Esta pesquisa corrobora para o ideal do socioambientalismo dentro da sociedade brasileira, uma sociedade multiétnica, rica em biodiversidade e que luta pela igualdade social, respeitando, claro, todas as diferenças.

Dentro deste conceito, Alex Justus da Silveira ressalta que:

Dessa forma, o movimento conservacionista propõe o respeito à diversidade cultural como base para a manutenção da diversidade biológica, uma nova aliança entre o homem e a natureza, e a necessidade daparticipação democrática na gestão dos espaços territoriais especialmente protegidos.

Neste contexto, conforme Ana Paula Liberato, o Direito Socioambiental:

É um ramo do direito que não tem a pretensão de instaurar uma nova disciplina jurídica, mas com a intenção de unir em uma única abordagem indissociável as espécies de meio ambiente consagradas pela Constituição Federal de 1988, quais sejam, o meio ambiente natural, meio ambiente cultural, meio ambiente urbano e meio ambiente do trabalho. Isto deve-se ao fato de que o meio ambiente constitui um conjunto complexo, harmônico e interdependente de todas as formas de vida, esta relação não afasta a interação que as formas de vidas exercem no meio em que vivem, logo resumir a regulamentação jurídica em direito ambiental, é proporcionar, em parte, a exclusão de discussões necessárias e primordiais para entender a relação existente no meio ambiente.

Destarte o Direito Socioambiental é o ramo do direito que visa proteger o meio ambiente de forma ampla, não protegendo somente o meio ambiente natural, mas também o cultural, o urbano e do trabalho. Assim, pode-se dizer que a biodiversidade biológica e a biodiversidade cultural são bens protegidos pelo Direito Socioambiental.

Convenção sobre Diversidade Biológica

Durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Eco 92 foi desenvolvida o maior instrumento legal internacional que visa a proteção da diversidade biológica , qual seja a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), sendo que vigora no Brasil por meio da promulgação do Decreto nº 2.519 de 16 de março de 1998.

Esta Convenção é estudada dentro do Direito Socioambiental porque ela é a melhor ferramenta legal que elucida os princípios deste ramo do Direito, tendo em vista que ela não visa somente a proteção do meio ambiente em si, como também a proteção cultural das comunidades, o artigo 8º, alínea “j” da presente Convenção dispõe que:

Em conformidade com sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica e incentivar sua mais ampla aplicação com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas; e encorajar a repartição equitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas.

Desta forma a própria convenção reza que as comunidades indígenas possuem conhecimento capaz de proteger a diversidade biológica, devendo ser incentivada a manter seus usos e costumes em prol da biodiversidade.

Ademais, conforme Francine Hakim Leal explica que:

De fato a diversidade biológica está intimamente ligada às diversas culturas, aos sistemas de conhecimento e às formas de vida que se desenvolveram e se mantiveram e vice-versa. Portanto, é nítida a necessidade do reconhecimento dos direitos das comunidades locais, assim como dos Estados, para proteger os recursos biológicos e promover a sua conservação.

Resta demonstrado que a diversidade biológica é o suporte necessário para a proteção da cultura das comunidades indígenas, tendo em vista que a partir de um ambiente biodiverso os indígenas possuem mecanismos suficientes para manter sua cultura, seja na auto-sustentação, sejam ao ensinar as demais populações aos manejos de solo com menor potencial ofensivo, seja no desenvolvimento de medicamentos e cosméticos ligados ao Conhecimento Tradicional Associado.

Neste sentido o Instituto Socioambiental explica que:

Os índios têm conhecimentos tradicionais sobre a biodiversidade importantes para o futuro da humanidade e, embora não sejam naturalmente ecologistas, os recursos naturais nas suas terras estão sempre mais preservados que nos seus entornos.

Assim como o ISA, a FUNAI explica que a regularização das terras indígenas não é só importante para a proteção da cultura, como também para a proteção da biodiversidade brasileira, veja-se:

O que está em evidência nos dias atuais, é o fato de que a defesa dos territórios indígenas garante a preservação de um gigantesco patrimônio biológico e do conhecimento milenar detido pelas populações indígenas a respeito deste patrimônio. Por exemplo, as sociedades indígenas da Amazônia conhecem mais de 1.300 plantas portadoras de princípios ativos medicinais e pelo menos 90 delas já são utilizadas comercialmente. Cerca de 25% dos medicamentos utilizados nos Estados Unidos possuem substâncias ativas derivadas de plantas nativas das florestas tropicais. Por isso a preservação dos territórios indígenas é tão importante, tanto do ponto de vista de sua riqueza biológica quanto da riqueza cultural.

Distribuídos por diversos pontos do País e vivendo nos mais diferenciados biomas - floresta tropical, cerrado etc. - os povos indígenas detêm um profundo conhecimento sobre seu meio ambiente e, graças às suas formas tradicionais de utilização dos recursos naturais, garantem tanto a manutenção de nascentes de rios como da flora e da fauna, que representam patrimônio inestimável. A proteção das terras indígenas é, portanto, uma medida estratégica para o País, seja porque se assegura um direito dos índios, seja porque se garantem os meios de sua sobrevivência física e cultural, e ainda porque se garante a proteção da biodiversidade brasileira e do conhecimento que permite o seu uso racional.

Para concluir a ligação existente entre a CDB e o Direito Socioambiental, conforme o ISA “não existe biodiversidade sem sociodiversidade” , assim resta evidenciado que a partir da biodiversidade, as comunidades indígenas podem se desenvolverem e terem o direito à diversidade cultural respeitado.
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